A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018) “dispõe sobre o tratamento de dados pessoais (…) com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural”. Sendo assim, a Divisão de Gerenciamento de Diplomas informa que todos os dados coletados por meio deste formulário serão para fim de emissão de apostila de revalidação, sendo preservados o seu sigilo e privacidade de acordo com a lei.
Não serão aceitas solicitações de apostilamento por e-mail, exceto em casos devidamente autorizados pela DGD.
LEIA ATENTAMENTE AS ORIENTAÇÕES ABAIXO ANTES DO PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO:
1. Se você já leu todas as informações constantes na página de Revalidação de diplomas estrangeiros de graduação, com destaque para a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 9/PROGRAD/UFFS/2023, pode seguir para as próximas orientações, caso contrário, sugerimos que retorne e faça a leitura, visto que não poderá alegar desconhecimento das mesmas no decorrer do processo.
2. A ordem cronológica das solicitações de apostilamento recebidas não será utilizada como critério para emissão das apostilas de revalidação. A DGD resguarda o direito de se organizar internamente sobre a forma e a ordem em que serão atendidas as solicitações.
3. Evite realizar múltiplas solicitações pelo formulário, pois isso sobrecarrega a plataforma e pode ocasionar problemas inesperados, haja vista a grande quantidade de solicitantes.
4. Havendo múltiplas solicitações de um mesmo requerente, será considerado somente a última solicitação enviada, as demais serão ignoradas. Com isso, o prazo previsto para entrega da apostila de revalidação contará a partir da data de último envio feito pelo requerente.
5. Assim que a DGD analisar a documentação e autuar o processo no sistema SIPAC, o requerente receberá um e-mail automático com dados para acessar o processo na consulta pública.
6. Após autuado o processo, o requerente receberá orientações para agendamento da apresentação da documentação original, de forma presencialmente na UFFS.
7. A entrega do documento final de revalidação será feita por meio digital, diretamente no e-mail principal informado pelo candidato no ato do preenchimento do Formulário Eletrônico.
8. Conforme termo de adesão com o Inep, o prazo para apostilamento é de 60 dias contados da data do recebimento do pedido. Nos casos em que houver pendência documental, o prazo começará a contar a partir do momento em que o requerente sanar a pendência junto a DGD.
9. A apostila de revalidação será emitida SOMENTE após a publicação da relação de aprovados no REVALIDA no Diário Oficial da União.
Em caso de dúvidas, encaminhar e-mail para diplomas@uffs.edu.br
Divisão de Gerenciamento de Diplomas – DGD
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